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08/04/2020

MT – Reduzidas alíquotas de ICMS em operações internas com produtos relacionados à saúde em combate à COVID-19

08/04/2020

Publicada a Lei n.º 11.107/2020 no DOE MT de hoje que, a fim de redobrar o comprometimento contra a pandemia da Covid-19, reduziu para 7% a alíquota do ICMS nas operações internas com os produtos a seguir elencados:

  1. álcool em gel (NCM 2207.20.1);
  2.  insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
  3. luvas médicas (NCM 4015.1);
  4.  máscaras médicas (NCM 9020.00);
  5. hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);
  6. álcool 70% (NCM 2208.30.90);
  7. paracetamol;
  8. quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao COVID-19.

 

Destaca-se que, conforme referido no art. 3º da Lei em comento, o Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou a conceder a isenção do imposto nas operações referidas no art. 2º na hipótese de aprovação de convênio autorizativo pelo CONFAZ.

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