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08/04/2020

AM – Incorporados à legislação tributária estadual dois Convênios ICMS celebrados pelo CONFAZ

08/04/2020

O Estado do Amazonas, por meio do Decreto n.º 42.168/2020 (DOE AM de 07.04.2020), integrou à sua legislação os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo CONFAZ:

 

i) Convênio ICMS nº 3/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

ii) Convênio ICMS nº 11/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

 

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