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07/04/2020

PR – Prorrogado o prazo de pagamento do diferencial de alíquotas devido por contribuintes do Simples Nacional

07/04/2020

Por meio do Decreto nº 4.386/2020 (DOE de 27.03.2020), alterado pelo Decreto nº 4.411/2020 (DOE de 03.04.2020), o Estado do Paraná determinou a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS devido por contribuintes do Simples Nacional em relação às saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS; à entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (incisos I e II, do § 16, do art. 74, do Regulamento do ICMS); e à entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinados à comercialização ou à industrialização de outra unidade da federação, em operações sujeitas à alíquota de 4%, quanto à diferença entre a alíquota interna e interestadual do imposto, relativamente aos seguintes meses de referência:

I – março/2020, para até 30 de junho de 2020;

II – abril/2020, para até 31 de julho de 2020;

III – maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.

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