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07/04/2020

PR – Estado de emergência é prorrogado por prazo indeterminado

07/04/2020

Por meio do Decreto nº 4.411/2020 (DOE de 03.04.2020), que terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19, o Estado do Paraná prorrogou por prazo indeterminado a suspensão da circulação de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros com origem de todas as unidades federativas do país e do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 4.263/2020.

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