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07/04/2020

MG – Lei nº 23.628, de 02.04.2020 – DOE MG – Edição Extra de 02.04.2020

07/04/2020

A Lei nº 23.628/2020 autoriza o Poder Executivo a suspender (i) os prazos estabelecidos para o sujeito passivo ou para o interessado no âmbito dos processos e dos procedimentos tributários administrativosbem como (ii) os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo, enquanto perdurar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. No caso das obrigações acessórias, a prorrogação se aplica também aos prazos já vencidos, desde que seu o encerramento tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em questão.

 

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