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03/04/2020

RJ – Portaria SSER nº 221, de 01.04.2020 – DOE RJ de 02.04.2020

03/04/2020

Em atenção ao Decreto nº 47.006/2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento ao COVID-19 definidas no anterior Decreto 46.980/2020, a  Secretaria da Fazenda prorrogou os efeitos da Portaria SSER nº 219. Assim, fica mantida a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da Sefaz, bem como prorrogada a suspensão de prazos por pelo menos mais 15 dias, dentre outras disposições.

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