Em atenção ao Decreto nº 47.006/2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento ao COVID-19 definidas no anterior Decreto 46.980/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou os efeitos da Portaria SSER nº 219. Assim, fica mantida a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da Sefaz, bem como prorrogada a suspensão de prazos por pelo menos mais 15 dias, dentre outras disposições.