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03/04/2020

Portaria Nº 139/2020 e Prorrogações para recolhimento de tributos federais

03/04/2020

Foi publicada na data de hoje a Portaria nº 139 de 2020. Nela, o Ministro de Estado da Economia autoriza a prorrogação do prazo para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias, previstas no Art. 22 e 24 da Lei 8.212/1991, relativas às competências Março/2020 e Abril/20 para Julho/20 e Setembro/20, bem como PIS/PASEP e COFINS, previstos no Art. 18 da MP nº 2.158-35/2001, Art. 10 da Lei 10.637/02 e Art. 11 da Lei 10.833/03, relativas às competências Março/2020 e Abril/20 para Julho/20 e Setembro/20;

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições supracitadas.

Guilherme Martins Costa

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados.

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