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03/04/2020

Instrução Normativa nº 1.932, da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo para entrega de obrigações acessórias

03/04/2020

A Receita Federal do Brasil, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, do dia 03 de abril de 2020, prorrogou a entrega da DCTF, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTFS que originalmente deveriam ser entregues até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Além de ter prorrogado a entrega da EFD–Contribuições relativa às Contribuições para o PIS e a COFINS e a da EFD das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a Receita, de que trata a IN nº 1.252 de 2012, as quais deveriam ser entregues até o 10º útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam com a entrega prorrogada para o 10

º dia útil do mês de julho de 2020.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham dúvidas quanto ao cumprimento das disposições expedidas pela administração tributária.

Guilherme Martins Costa

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

 

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