O Estado de Mato Grosso por meio do Decreto n.º 433/2020 (DOE MT – Edição Extra 2 de 31.03.2020) prorrogou, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês do respectivo vencimento, os prazos para a transmissão dos arquivos eletrônicos, relativos à prestação de informações pertinentes a operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte mato-grossense, com vencimento fixado no curso dos meses de março e abril de 2020, nas seguintes hipóteses:
De igual forma, o Decreto em referência prorrogou até 30 de junho de 2020, o prazo de validade de CND e CPEND emitidas no período de 17 de fevereiro de 2020 a 31 de maio de 2020.