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02/04/2020

Ato Declaratório Interpretativo da RFB autoriza retirada de mercadoria de recinto alfandegado, mediante apresentação do conhecimento de carga assinado por procurador

02/04/2020

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 31 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia de 02 de abril de 2020, declarou entendimento interpretativo de que é válida a apresentação pelo importador, para retirada de mercadoria que se encontra em recinto alfandegado, da via de conhecimento de carga assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.

A medida visa facilitar a retirada da mercadoria do recinto alfandegado, pois, cria alternativa à apresentação da via original do conhecimento de carga, dinamizando e reduzindo o tempo necessário para realização das Importações.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham dúvidas quanto ao cumprimento das disposições expedidas pela administração tributária.

 

Antônio Eduardo Oliveira Iberti

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

 

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