Notícias |

01/04/2020

RS – Prorrogado o estado de calamidade pública até 15 de abril de 2020

01/04/2020

Por meio do Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020 (DOE de 1º/04/2020), o Rio Grande do Sul prorrogou o estado de calamidade pública para até o dia 15 de abril.

O referido ato traz diversas determinações, podendo se destacar:

– A vedação à abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, com algumas exceções, tais como estabelecimentos que prestem serviços essenciais, listados no Decreto, estabelecimentos que desempenhem atividades estritamente de tele-entregas e “takeaway”, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, estabelecimentos industriais, entre outros;

– A vedação da elevação de preços com objetivo de obter vantagem manifestamente excessiva;

– Suspensão dos prazos de defesa e dos prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta;

– Prorrogação de ofício dos convênios, das parcerias e dos instrumentos congêneres firmados pela administração pública estadual, na condição de proponente, salvo manifestação contrária do Secretário de Estado responsável por seu acompanhamento e fiscalização;

– Possibilidade de prorrogação até 30 de setembro de 2020, por termo aditivo que poderá abarcar mais de um contrato, dos contratos de prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais e contratos para a aquisição de medicamentos e de assemelhados, cujo prazo de vigência expirar até 31 de julho de 2020.

Compartilhar