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01/04/2020

MT – Publicado Decreto que introduz alterações no RICMS-MT referente à comprovação de regularidade fiscal

01/04/2020

Foi publicado no DOE MT de 31/03/2020, o Decreto n.º 430/2020, que trouxe diversas alterações no RICMS-MT/2014 no que se refere às certidões de regularidade fiscal.

Em síntese, restou determinado pelo Decreto que, observadas as disposições específicas, a comprovação de regularidade fiscal se dará por meio da obtenção de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda – CPEND, as quais podem ser geradas de forma gratuita nos sites  www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br.

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