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01/04/2020

MT – Publicada Portaria que revogou um dos requisitos para utilização da redução de 50% da MVA

01/04/2020

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso publicou a Portaria SEFAZ nº 42, de 13.03.2020 – DOE MT de 25.03.2020, a qual revogou o inciso IV do § 1º do artigo 2º-A da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O referido inciso determinava que para a utilização da redução de 50% da MVA, o estabelecimento atacadista deveria atender a condição prevista no RICMS-MT/2014, Anexo XVII , art. 6º , § 4º.  E, tal condição era que, para fruição dos benefícios tratados no anexo, classificava-se como atacadista o estabelecimento cujas vendas internas de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas, enquadradas como contribuintes varejistas do ICMS, representassem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do respectivo faturamento total verificado nos últimos 12 (doze) meses, incluindo o mês de apuração.

Cumpre destacar que a revogação em referência não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas, conforme expressamente previsto no art. 2º da Portaria.

A Portaria SEFAZ n.º 42 de 13.03.2020 entrou em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

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