Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 14, de 19.03.2020 – DOE PR de 24.03.2020, o Estado do Paraná prorrogou até 31 de maio de 2020 a utilização dos valores previstos nas tabelas dos ANEXOS I, II e III, da Norma de Procedimento Fiscal n° 48, de 25 de novembro de 2019 – DOE PR de 29.11.2019, para fins de retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.