Nesta terça-feira foi publicada a Instrução Normativa nº 77 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que entrará em vigor em 1º de abril.
A Instrução Normativa nº 77 facilita, agiliza e simplifica os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no Brasil, por sociedade empresária estrangeira, visto que deverão ser solicitados online, pelo portal único do Governo Federal, assim como as alterações contratuais e estatutárias. Ela também revoga as Instruções Normativas DREI nºs 7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019.
Além disso, as sociedades estrangeiras poderão cancelar operações sem a necessidade de autorização prévia do Ministério da Economia, ou seja, bastará contatar a Junta Comercial da Unidade da Federação onde estiver localizada.
Portanto, estas novas regras permitem diminuir a burocracia e dar mais celeridade às operações empresariais, visto que grande parte delas ocorrerá através do sistema digital, e que, neste momento, é fator crucial para se adaptar aos dias atuais.