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25/03/2020

Receita Federal suspende, em caráter temporário, ações de cobrança e restringe atendimento presencial aos serviços essenciais

25/03/2020

Receita Federal suspende, em caráter temporário, ações de cobrança e restringe atendimento presencial aos serviços essenciais

A Receita Federal do Brasil, como medida de contenção ao avanço do contágio pelo COVID-19, editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, voltada a definição da suspensão temporária, até o dia 29 de maio, dos atos de cobrança administrativa, dos prazos processuais e da restrição do atendimento presencial nos Centros de Atendimento ao Cidadão a serviços específicos, mediante agendamento prévio obrigatório.

Quanto aos atos de cobrança administrativa, a Receita Federal suspendeu, provisoriamente, a emissão eletrônica automatizada de avisos de cobrança e intimação para pagamento de tributos; as notificações de lançamento de malha fiscal da pessoa física; os procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; os registros de pendência de regularização no CPF por ausência de declaração; os registros de inaptidão no CPNJ motivado por ausência de declaração e ainda, a emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de pedidos para a restituição e reembolso, bem como a não homologação de PER/DCOMP.

Em relação aos atendimentos, apenas foram mantidos, desde que agendados previamente, os serviços de regularização de CPF, a obtenção de cópias de documentos relacionados à DIPF e a DIRF – beneficiário, os serviços de parcelamentos e reparcelamentos que não possam ser realizados através da internet, procuração RFB e protocolo de processos que digam respeito a análises e liberações de certidões relacionadas à regularidade fiscal perante a fazenda nacional e de imóvel rural, obtenção de certidão para averbação de obra de construção civil, Redarf e os relativos ao CNPJ.

Para obter acesso aos serviços não listados, os Contribuintes deverão se utilizar da plataforma disponível no e-CAC, o que não impede, em caráter extraordinário, a critério do Chefe da unidade de atendimento a realização do atendimento de serviço não relacionado.

Importante ressaltar que as suspensões buscam resguardar tanto a saúde dos servidores, como da sociedade em geral e poderão ser prorrogadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham dúvidas quanto ao cumprimento das disposições expedidas pela administração tributária.

Antônio Eduardo Oliveira Iberti

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

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