Após autorização do Ministério da Economia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, baseando-se na Medida Provisória n.º 899/2019, adotou uma série de medidas para suspender os atos e cobrança e facilitar a renegociação de dívidas, em decorrência da pandemia relacionada ao Covid-19 (Coronavírus).
Dentre as medidas estabelecidas, têm-se as seguintes:
— Suspensão por 90 dias:
— Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
Destaca-se, por fim, que as medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
O Escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está acompanhando essa e demais ações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de modo que fica integralmente à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Site do Ministério da Economia