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05/03/2020

Estado de Santa Catarina. Exclusão das autopeças do regime da ST a partir de 01.04.2020

04/03/2020

Íntegra do Decreto n.º .479/2020

Decreto n. 479, de 4 de março de 2020 – Estado de Santa Catarina

Denuncia os Protocolos ICMS 41/08 e 97/10, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e estabelece outras providências.

(DOE-SC 4.3.2020) LGL\2020\1862

DECRETO 479, DE 04 DE MARÇO DE 2020, ESTADO DE SANTA CATARINA

Denuncia os Protocolos ICMS 41/08 e 97/10, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0926/2020,

DECRETA:

Art. 1° Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:

I – Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e

II – Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

 Art. 2°  Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.

 Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01 ( LGL 2001\4849 ) :

I – a Seção II do Anexo 1-A; e

II – a Seção XVIII do Capitulo VI do Título II do Anexo 3.

Florianópolis, 4 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Paulo Eli

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