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29/11/2019

Supremo adia julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins

29/11/2019

O processo de maior impacto econômico para a União foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quinta feira, dia 5. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, excluiu da sessão o caso que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros julgariam recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional para esclarecer como a decisão deverá ser aplicada.

De acordo com nota divulgada pelo gabinete de Toffoli, o processo foi retirado por motivo de “administração da pauta do Plenário”. A exclusão, acrescenta o texto, foi feita para análise, no mesmo dia, de recurso sobre audiências de custódia, além da retomada de casos adiados pelos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte, como o que foi retomado ontem sobre o compartilhamento de dados fiscais sigilosos com o Ministério Público.

O caso excluído é um dos julgamentos mais esperados da área tributária. A discussão em torno do assunto tem quase duas décadas. Em março de 2017, os ministros do STF decidiram que o imposto deveria ser retirado do cálculo das contribuições (RE 574706).

Na época do julgamento, a Fazenda Nacional afirmou que as perdas poderiam ser de mais de R$ 200 bilhões à União, considerando os valores a serem devolvidos. Hoje, a perda anual de arrecadação a partir da conclusão do julgamento é estimada pela área econômica em R$ 47 bilhões, segundo fonte.

No recurso, há pedido de modulação dos efeitos – para que a decisão tenha validade somente para o futuro – e definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.

É uma discussão que se arrasta desde 1999 no plenário, frisam advogados, é lamentável principalmente em um contexto em que a Receita Federal está editando normas em clara afronta ao que foi determinado no acórdão, isto é, a Instrução Normativa (IN) nº 1911, publicada em outubro, em que o órgão afirma que só admitirá a exclusão do ICMS efetivamente recolhido pelo contribuinte – o que reduz os créditos aos quais as empresas teriam direito.

O julgamento dos embargos é muito relevante por causa das consequências da decisão de mérito. Além da interpretação da Receita Federal na IN, desde o julgamento de 2017 surgiram diversas “teses- filhote”, que aplicam a justificativa da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins em outras discussões, como a do ISS.

Fonte: Valor Econômico

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