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27/09/2019

Carf mantém multa da Huawei por importação por terceiros

26/09/2019

Por Beatriz Olivon

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa aplicada à Huawei do Brasil Telecomunicações por importações por meio de terceiros. A decisão unânime discutiu uma cobrança cujo valor, atualizado, é de cerca de R$ 1 bilhão, segundo fonte.

Cabe recurso contra a decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção à Câmara Superior – a mais alta instância do Carf – ou embargos de declaração para pedir esclarecimentos na própria turma.

Na autuação, os auditores fiscais apontam que a empresa realizou importações por intermédio da trading Sab Company, entre 2004 e 2006. Mas, segundo o Fisco, as importações não foram declaradas com a Huawei como destinatária final, caracterizando simulação e ocultação do real adquirente.

Segundo a Receita, esse tipo de ocultação pode fazer com que a empresa deixe de ser equiparada à industrial e, assim, de pagar IPI, por exemplo. Por isso, a fiscalização autuou a Huawei cobrando multa (conversão da pena de perdimento, que seria a entrega da mercadoria importada) pela configuração de interposição fraudulenta mediante ocultação do real adquirente e com falsificação ou adulteração de documentos.

A Receita apontou na autuação que a operação era de “importação por conta e ordem” por ter alguém determinado para receber os produtos. Disse ainda que a trading deveria indicar o nome de seu comprador nos contratos.

Já a empresa diz que foi uma importação “por conta própria” ou “encomenda”. A companhia comprava os produtos da Sab Company porque não estava habilitada a realizar importações no Brasil.

Na sustentação oral, o advogado da Huawei afirmou que foi o importador quem não incluiu o nome da Huawei na operação e, por isso, a empresa não deveria ser autuada, apenas o terceiro. Ainda segundo ele, não havia ilegalidade na operação.

De acordo com o advogado, a trading importava as mercadorias do grupo na China, pagava as importações e revendia para a Huawei. Esta recebia as mercadorias e as industrializava. Para a empresa, mesmo que tenha sido apontada a operação errada pela trading, o erro na qualificação de um ato não caracteriza simulação.

Já o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho afirmou que a importação por conta e ordem não é caracterizada pelo uso de recurso próprio da trading, mas pela empresa ser ou não a beneficiária final da importação. “Tudo era negociado previamente entre a Huawei e o fornecedor internacional”, afirmou.

Segundo Sarmanho, o pedido encaminhado pela Huawei à Sab não era de mercadoria, mas de desembaraço. “Não tem nada aqui fugindo de um roteiro de interposição fraudulenta”, disse. De acordo com o procurador, houve dolo (intenção) em esconder o real adquirente das mercadorias.

Julgamento

O caso chegou ao Carf em 2008 e, desde então, foi suspenso para a citação de terceiro, diligência e retorno do julgamento na Delegacia Regional de Julgamentos (DRJ). Na sessão de hoje, teve o mérito julgado pela primeira vez.

No voto, a relatora Maysa de Sá Pittondo Deligne, representante dos contribuintes, afirmou que os documentos da importação indicavam que a operação era realizada pela Sab, sem mencionar a Huawei, que era a real adquirente. Segundo Maysa, uma vez que a Sab atuou como operadora “por conta e ordem” deveria observar a Instrução Normativa nº 225, de 2002, que exige a identificação.

Acordo realizado entre as partes e citado no voto indica que a Huawei era responsável pela negociação das mercadorias no exterior e deveria arcar com alguns custos, como franquia de seguro.

Segundo a relatora, os riscos e custos da operação eram arcados pela Huawei, ainda que os gastos da operação fossem antecipados pela adquirente.

“As aquisições eram feitas por conta da Huawei e não como importações por encomenda [realizadas com recursos da própria trading e depois repassadas]”, afirmou. Por isso, considerou que a Huawei foi ocultada como real compradora, configurando dano ao erário, passível de punição de pena de perdimento das mercadorias convertida em multa.

Após o julgamento, o advogado da empresa afirmou que pretende recorrer e aguardará o acórdão para analisar qual deve ser o recurso cabível.

Fonte: Valor Econômico.

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