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06/09/2019

STJ: Supremo definirá valor do ICMS a ser excluído do PIS/Cofins

06/09/2019

Por Beatriz Olivon

BRASÍLIA – A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir o valor do ICMS que deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF analisará se deve ser excluído do cálculo das contribuições o ICMS declarado ou o efetivamente pago pela empresa.

Em julgamento realizado hoje, o ministro relator Mauro Campbell Marques afirmou que, ao recorrer ao STJ, a Fazenda Nacional tenta que a Corte funcione como um “dique” para burlar decisão do Supremo.

O ministro se referiu ao julgamento em que o STF, em 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que ficou pendente a definição do cálculo do valor de imposto que deve ser retirado. A questão tem reflexo direto sobre a disputa, cujo impacto financeiro para os cofres públicos pode chegar a R$ 250 bilhões.

Contribuintes defendem que seja excluído o ICMS destacado na nota fiscal, e a Receita Federal, o valor efetivamente recolhido, geralmente menor. Nem sempre esses valores são iguais, por causa da regra da não cumulatividade do ICMS.

Cerca de 350 ações sobre o tema, segundo a PGFN, já aguardam julgamento no STJ – todas oriundas do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país. Há ainda 4 mil ações no tribunal que chegarão ao STJ, segundo a procuradoria. No país, são cerca de 29 mil ações sobre o assunto.

Por isso, a PGFN pediu na 2ª Turma que o tema não seja julgado pelo menos até que a 1ª Seção do STJ decida se o tema tem efeito repetitivo. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, atendendo a pedido da PGFN, destacou quatro recursos que poderiam ser afetados como repetitivos e, assim, serviriam de orientação para as instâncias inferiores. Ainda não foi definido se serão julgados dessa forma.

Enquanto isso, na sessão de hoje da 2ª Turma, o relator de processos sobre o tema, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o assunto é de competência do Supremo. “O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora tem que buscar o foro próprio”, afirmou.

Para o ministro, o STJ quebraria sua imparcialidade ao analisar a decisão do STF, mesmo que apenas para suspender o andamento dos processos. “Esta Corte não vai servir de dique [à Fazenda Nacional] a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos em que o tema [repercussão geral] esteja sendo aplicado”, afirmou.

O ministro Herman Benjamin acompanhou o relator, mas destacou que poderá mudar de opinião no futuro.

Como os ministros da 1ª e da 2ª Turmas compõem a 1ª Seção da Corte, a decisão de hoje sinaliza como poderão votar ao analisar os recursos repetitivos. O ministro Og Fernandes não participou da sessão (Resps 1822251; 1822253; 1822254 e 1822256).

Análise

Os advogados tributaristas consideram que o Supremo já tratou do assunto na decisão de 2017 e o ICMS excluído seria o destacado. Por isso, esperam que o assunto não seja julgado pelo STJ.

Todos os movimentos e recursos da Fazenda têm gerado muita insegurança jurídicas. “Era para o assunto estar resolvido e as empresas terem recebido e estarem tratando de outro assunto, e não preocupadas com o que pode acontecer”, diz advogada tributarista.

A PGFN aguardará a publicação da decisão de hoje para definir se apresenta recurso (embargos de declaração ou outro) ao STF. Há a preocupação de que o STF considere a matéria infraconstitucional.

Fonte: Valor Econômico.

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