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27/06/2019

Município de São Paulo – SP regulamenta quitação de precatórios mediante compensação com débitos inscritos em dívida ativa

27/06/2019

O Município de São Paulo, mediante a Lei Municipal 16.953, de 2018, instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios, recentemente regulamentada por meio do Decreto nº 58.767, de maio de 2019.

Foi autorizado aos contribuintes com pendências perante a Fazenda Pública Municipal que realizem a compensação com a utilização de precatórios próprios ou de terceiros com as dívidas inscritas em dívida ativa até 25 de março de 2015, desde que não tenham sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado.

Os requerimentos de compensação deverão ser apresentados no prazo de 60 dias, entre 01 de junho de 2019 e 31 de julho do mesmo ano, através do sistema eletrônico próprio, em que serão analisados pela Comissão Especial de Julgamento de Requerimento de Compensação.

Dentre as condições a serem observadas pelos contribuintes interessados, cabe ressaltar a necessidade de que do montante total da dívida inscrita a ser compensada pelo menos 8% devem ser quitados em dinheiro, enquanto os demais 92% poderão ser adimplidos mediante compensação com os precatórios judicias, expedidos contra o Município, suas fundações ou autarquias.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para informações complementares e assessoria aos interessados na compensação com utilização de precatórios perante o Município de São Paulo – SP.

Antônio Eduardo Oliveira Iberti

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados.

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