Artigos |

11/01/2019

Nova lei reduz quórum para destituição de sócio nomeado administrador no contrato de constituição de sociedade limitada

11/01/2019

Na última sexta-feira, dia 04 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/2019, a qual alterou dispositivos do Código Civil referente às sociedades limitadas. Dentre as principais alterações, a nova lei alterou o quórum necessário para destituição de sócio nomeado como administrador no contrato de constituição, o qual foi reduzido de dois terços do capital social para mais da metade do capital, salvo disposição em contrário no contrato social.

Além da alteração supra, a nova lei modificou dispositivo referente à exclusão de sócios minoritários, passando a considerar que, ressalvados os casos em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, devendo o sócio sujeito à exclusão ser notificado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

A Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição dos seus clientes para orientações em relação a estas alterações e para providenciar as adaptações eventualmente necessárias.

Liège Fernandes Vargas

Eduardo Pretto Mosmann

Compartilhar