Lembramos aos nossos clientes que encerra-se hoje, dia 28, o prazo para pagamento do saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018 e para prestação de informações para consolidação do parcelamento, relativamente aos demais débitos administrados pela Receita Federal, no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Lei nº 13.496/2017.
Deverão ser indicados os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso. Será permitido, ainda, a correção da modalidade caso tenha indicado indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados.
O descumprimento das obrigações implica no indeferimento do parcelamento e na perda dos benefícios do programa, bem como na retomada da cobrança dos débitos.
A prestação das informações deve ser feita por meio do link “Parcelamento – solicitar e acompanhar” disponível no portal e-CAC do site da Receita Federal na internet. Informações detalhadas podem ser consultadas no roteiro de prestação das informações e na lista de perguntas e respostas, ambos elaborados pela Receita Federal, nos links abaixo disponibilizados:
Roteiro de prestação das informações:
Perguntas e respostas:
A Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição dos seus clientes para orientações em relação a esta obrigação.
Vinícius Krupp