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14/09/2018

Títulos do Tesouro Direto poderão ser penhorados para quitar dívidas

14/09/2018

Por Adriana Aguiar

Desde o início do mês, devedores que possuem títulos federais, dentre eles Tesouro Direito, poderão ter os investimentos penhorados de forma eletrônica pela Justiça para o pagamento de débitos. A medida é possível por uma ampliação do sistema de bloqueio on-line de contas bancárias do Banco Central (Bacen Jud) que já localiza investimentos privados.

Segundo o coordenador do Comitê Gestor do BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luciano Frota, a penhora de títulos federais começou a funcionar no dia 5 de setembro. Ele acredita que a modalidade incrementará o número de execuções judiciais efetivamente promovidas. Hoje, 51% de todo o acervo judicial está em fase de execução, aguardando pagamento. De acordo com ele, as sentenças são proferidas, mas muitos que ganham não recebem.

Por meio do Bacen Jud, quando a parte que perde o processo não quita o débito, é possível ao magistrado da execução solicitar o bloqueio de recursos a todas as instituições financeiras do país ou a banco determinado das contas existentes daquele devedor para sanar a dívida.

Em 2017, por meio do sistema do Banco Central foram bloqueados R$ 18,3 bilhões direcionados ao pagamento de indenizações fixadas em ações judiciais. Ocorreram 8,6 milhões de pedidos de ordens de bloqueio de valores por juízes. A maior parte por magistrados da Justiça do Trabalho.

Na avaliação de Frota, com mais essa possibilidade, as principais lacunas que faltavam para localizar valores de devedores devem ser preenchidas. “Mas continuamos discutindo no comitê gestor do Bacen Jud, formas de aumentar a efetividade da busca. O objetivo é fechar as portas que permitem aos devedores escapar desses bloqueios”, diz.

O juiz Fábio Augusto Branda, da 70ª Vara do Trabalho em São Paulo, afirma que o sistema funciona como um modelo fechado. São solicitadas informações ao Banco Central, que repassa o pedidos às instituições financeiras. Estas, por sua vez, respondem diretamente ao juiz, por meio do sistema relativo a contas bancárias e investimentos privados.

Com a possibilidade de busca de títulos públicos, essas informações terão que ser fornecidas pelos bancos e corretoras que intermediaram a compra desses títulos. O tutorial, disponibilizado pelo CNJ quando há novas modalidades, ainda não está disponível, segundo o juiz.

Periodicamente, o sistema é alterado para deixar pouco espaço de manobra. No fim do ano passado, por exemplo, foram incluídas novas instituições como as cooperativas de crédito e as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no Bacen Jud.

Outros aperfeiçoamentos ainda estão em estudo. Entre eles, a viabilidade de bloqueio de valores que entram durante o dia em que a ordem foi efetivada. Até o momento, somente os valores que estavam na conta no dia anterior são bloqueados. O comitê gestor do Bacen Jud também verifica a possibilidade de inclusão dos oito primeiros números (raiz) do CNPJ da empresa para o sistema verificar o saldo de todas as contas bancárias do devedor, o que impede a movimentação de recursos por meio de filial. Por enquanto, os juízes precisam digitar o CNPJ da matriz e de cada uma das filiais para conseguir penhorar valores em conta de uma empresa. “Esses aperfeiçoamentos foram suspensos e estão sendo estudados para ainda entrar em vigor. Estamos planejando outras melhorias para o sistema, já que toda a sociedade ganha com a maior efetividade”, diz o conselheiro.

Um advogado, autor de uma tese de mestrado que estuda títulos de créditos eletrônicos, afirma ser um grande entusiasta do sistema Bacen Jud e acredita que esse novo alcance será benéfico. “A utilização dessa nova tecnologia deve auxiliar especialmente na economia de recuperação de créditos”.

O receio do conselheiro, porém, está relacionado ao funcionamento desse mecanismo quando o foco são os investimentos. Isso porque a maior parte das solicitações é da Justiça do Trabalho, que algumas vezes promove penhora indevida de créditos ou bloqueio a mais.

“Nesses casos, como será operacionalizado o retorno desses valores? Será que essas quantias poderiam retornar ao mesmo fundo? Não haveria perda de rendimento para aquele aplicador?”, questiona. Para o advogado, deveria existir esse tipo de cuidado para que a parte que foi indevidamente bloqueada não seja prejudicada e tenha que entrar com pedido de indenização por possíveis perdas na Justiça.

Um advogado trabalhista acrescenta que o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a penhora de títulos públicos. “Não há impeditivo legal para que esses valores sejam usados para quitar créditos trabalhistas que têm natureza alimentar”, diz.

Fonte: Valor Econômico.

 

 

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