Artigos |

16/03/2018

Entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior Brasil

No dia 15 de fevereiro, iniciou o prazo para a entrega ao Banco Central da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, com data-base de 31 de dezembro de 2017. O prazo se estende até o dia 05 de abril, às 18h.

São obrigados à entrega da declaração as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que sejam titulares de bens ou direitos (imóveis, ações, depósitos, empréstimos, leasing financeiro, etc.) no exterior que totalizem valor igual ou superior US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

O não fornecimento ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com critérios definidos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.854/2010.

Importante atentar que a declaração CBE 2018 (Ano-base 2017) deverá ser realizada em um novo sistema, cujo acesso ocorre exclusivamente através do link  http://www4.bcb.gov.br//rex/CBE/Port/alertanovosistema.asp?idpai=CBE , sendo obrigatória a realização de um novo cadastro do declarante.

 

O escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição de seus clientes para assessorá-los neste tema.

Compartilhar