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29/09/2017

Publicado acórdão sobre contribuição de pessoa física ao Funrural

Fonte: Conjur

O Supremo Tribunal Federal divulgou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (26/9) a ementa do acórdão do Recurso Extraordinário 718.874, no qual o Plenário definiu a tese de que é válida a contribuição social de pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Divulgado nesta terça, a data de publicação do acórdão, no entanto, é desta quarta-feira (27/9). Somente a partir da data de publicação é que começa a contar o prazo para eventuais recursos.

O caso foi julgado em março, e a decisão se deu por maioria, com a diferença de apenas um voto pela constitucionalidade do artigo 25 da Lei 8.212/1991, que teve a redação dada pela Lei 10.256/2001.

Cerca de 15 mil ações aguardavam a decisão do STF, que reconheceu a repercussão geral do tema. Advogados consultados pela ConJur classificaram a decisão como surpreendente.

A tese definida foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

RE 718.874

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