Contribuintes podem aderir ao Pert até o dia 29 de setembro.
A alteração na data foi oficializada com a publicação da Medida Provisória 798 no Diário Oficial da União. O texto foi assinado por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente em exercício enquanto Michel Temer visita a China.
“A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável”, detalha a MP 798. O texto determina ainda que o pagamento à vista referente à parcela de agosto será efetuado juntamente com a prestação prevista para setembro de 2017.
O Pert foi editado para substituir a Medida Provisória 766, que perdeu a validade em junho deste ano ao não ser analisada pelo Congresso Nacional após 120 dias da publicação. O programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.
Diferentemente do Refis anterior, desta vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento. O Pert tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.
O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.
O descompasso entre o fim do prazo de adesão ao Pert e o tempo que o Congresso Nacional tem para analisar a MP preocupava a Receita e a PGFN porque poderia fazer com que os interessados em aderir esperassem a análise parlamentar.
“Se houver alterações, vão beneficiar quem fizer a adesão”, disse João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, secretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, durante evento promovido pela Fiesp em agosto.