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05/07/2017

Programa de Parcelamento Incentivado será reaberto pela Prefeitura de São Paulo

Fonte: site da Prefeitura de São Paulo

Será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

A Câmara de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (22 de junho) o projeto de lei que estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado, que dará uma nova oportunidade dos contribuintes regularizarem seus débitos com o município. Com o PPI-2017, será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que sejam constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Por meio do Programa, também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito e multas contratuais), inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

“É uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação com a prefeitura. O PPI não é um instrumento para ser usado com freqüência. Mas em uma conjuntura como a que estamos vivendo, ou seja, com recessão, desemprego em alta, atividade econômica muito deprimida, isso levou a uma situação em que muitas empresas e pessoas físicas não conseguiram pagar seus impostos. Nossa expectativa é de que as pessoas físicas e jurídicas ingressem no programa, regularizem a sua situação e isso trará um recurso adicional para os cofres públicos”, disse o secretário da Fazenda, Caio Megale.

O início do parcelamento depende da sanção do Prefeito e da regulamentação que deverá acontecer nos próximos dias. Depois de aberto, basta o contribuinte selecionar, por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, os débitos a serem incluídos no programa. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Benefícios

O novo programa define reduções nos encargos dos débitos tributários e não tributários nos seguintes percentuais:

Débitos Tributários:

• Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
• Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos Não Tributários:

• Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
• Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

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