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22/05/2017

Pessoas jurídicas podem ser titulares de empresas individuais de responsabilidade limitada

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa 38/2017 pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que aprovou os novos manuais referentes às empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI e aos demais tipos societários.

Uma das grandes novidades trazida com a regulação aprovada foi a possibilidade de pessoa jurídica nacional ou estrangeira ser titular de uma EIRELI. A importância de especificar o referido se deu em razão de o Código Civil, em seu art. 980-A, apenas mencionar que a empresa individual de responsabilidade limitada seria constituída por uma única pessoa, sem referir se tal sujeito englobava também as pessoas jurídicas. Diante dessa redação, as Juntas Comerciais interpretavam que somente pessoas naturais poderiam ser titulares de uma EIRELI.

Destaca-se que a figura da EIRELI foi criada com intuito de simplificar a constituição de empresas sem a necessidade de outros sócios, porém atribuindo a este tipo societário a estrutura e segurança garantidas às sociedades limitadas.

A Instrução Normativa 38/2017 entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2017, quando será possível registrar atos constitutivos de EIRELI tendo como titular uma pessoa jurídica.


Eduardo Pretto Mosmann e Liège Fernandes Vargas
Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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