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21/05/2017

Conselheiros voltam a julgar processo da BM&F Bovespa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou ontem o julgamento sobre a validade de uma autuação fiscal de R$ 2,1 bilhões recebida pela BM&FBovespa (B3).

Porém, um pedido de vista coletivo suspendeu a análise do caso pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, que inclui a possibilidade de aplicação de uma decisão da Câmara Superior. Por ora, o placar é favorável à bolsa: dois votos a um.

O julgamento foi retomado após pedido de vista feito em maio. O conselheiro que pediu a suspensão, porém, estava ausente ontem. A expectativa é que o processo volte a ser analisado no próximo mês, quando não poderá haver novo pedido de vista, a menos que seja alterada a composição de julgadores. Faltam três votos.

Na autuação fiscal, a Receita Federal questiona a amortização para fins fiscais, em 2010 e 2011, de ágio gerado na incorporação de ações da Bovespa Holding pela BM&FBovespa em maio de 2008. A fiscalização cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o valor, com base em diferença de laudo apresentado e o valor efetivo da operação.

O documento estabelecia avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura.

A incorporação entre as bolsas, porém, foi feita por R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. No intervalo entre o estudo e a incorporação das atividades vários ajustes foram feitos. A BM&FBovespa retirou as diferenças de ativos e valores intangíveis do ágio e os R$ 16 bilhões iniciais foram reduzidos a um valor final de R$ 13 bilhões (ágio fiscal amortizado).

Em seu voto, a relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, representante dos contribuintes, aceitou o pedido para cancelamento da cobrança. Ela considerou válido o demonstrativo de valor apresentado. Para Lívia, as empresas devem apresentar o laudo, com base em valor de mercado ou rentabilidade futura, mas não precisam, necessariamente, fazer o negócio com base no critério apresentado em laudo. “É um requisito formal mesmo”, afirmou.

Na sessão, os conselheiros citaram um precedente da Câmara Superior sobre a operação, julgado em abril. Na ocasião, a última instância do Carf manteve uma autuação recebida pela BM&FBovespa por causa da mesma amortização de ágio, mas para os anos de 2008 e 2009.

Para Lívia, apesar de a operação ser a mesma, o fundamento do auto de infração é bem diferente. O voto foi acompanhado pela conselheira Luciana Yoshihara Argangelo Zanin, representante dos contribuintes. Já o presidente da turma, conselheiro Antônio Bezerra Neto, representante da Fazenda, ponderou que deveriam seguir o precedente, mas não chegou a votar. A divergência foi inaugurada pelo conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, representante da Fazenda. O conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, representante da Fazenda, porém, pediu vista, suspendendo o julgamento. A Fazenda Nacional, que venceu a disputa na Câmara Superior, afirma no processo que não há diferença entre as autuações.


Fonte: Valor Econômico.

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