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22/06/2020

Ato Declaratório Executivo COGEA nº 3 – Enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento

22/06/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 22 de junho, o Ato Declaratório Executivo COGEA n. 3, que enumera os serviços disponíveis por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018.

Dentre os novos serviços disponibilizados por meio do DDA, destacam-se:

 

(a) requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;

 

(b) requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;

 

(c) requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

 

(d) entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015;

 

(e) entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;

 

(f) apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015;

 

(g) entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, da Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, e da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019;

 

(h) entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015;

 

(i) entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016;

 

(j) solicitação de habilitação em sistemas; e

 

(l) entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.

 

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas às disposições do Ato Declaratório supracitado.

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