Foi publicada nesta terça-feira (09/06) no Diário Oficial da União a Portaria PGFN nº 13.338/2020, a qual prorroga até 30/06/2020 as suspensões previstas na Portaria PGFN nº 7.821/2020.
Dentre as suspensões prorrogadas, destacam-se:
I – o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
II – o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
III – o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
IV – a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; e
V – o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
O escritório Pimentel & Rohenkohl está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao conteúdo da Portaria.
Jonas Biedrzycki
Advogado