A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem tentando reverter decisões dos Tribunais de Justiça que autorizaram Estados e municípios a suspender os pagamentos dos precatórios por causa da pandemia. Foram apresentados, até agora, três pedidos de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ): dois contra o tribunal do Rio (TJ-RJ) e um contra o de São Paulo (TJ-SP).
Já há decisão do CNJ com relação ao TJ-SP – atendendo, em parte, o pedido da OAB. O ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça, afirma que pode haver a suspensão dos pagamentos por determinado prazo, mas não pode ser reduzido o valor total que estava previsto para o ano de 2020. Ou seja, o que não for pago agora, terá de ser desembolsado ainda neste exercício.
O Estado de São Paulo e nove municípios (Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Guarujá, Cotia, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) foram autorizados pelo TJ-SP a suspender os pagamentos dos precatórios por um período de 180 dias, a contar do mês de março.
A decisão foi proferida pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), o órgão que organiza a fila e emite as ordens de pagamento dos títulos, e não tratava sobre como ficariam os valores não repassados durante esse período.
Na quinta-feira (28 de maio), no entanto, em cumprimento à determinação do CNJ, a Depre publicou decisão intimando o Estado e os nove municípios para apresentarem, em 15 dias, um plano de pagamento dos precatórios de 2020.
“Deverão prever o recálculo das parcelas mensais, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020, de forma a integralizar a totalidade dos valores devidos no exercício de 2020, que é calculado com base no percentual anual de comprometimento da Receita Corrente Líquida”, diz a decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa não ter sido ainda intimada dessa decisão. A intenção do Estado de São Paulo, quando fez o pedido ao TJ-SP, era a de suspender os pagamentos por todo o ano. Em ofício encaminhado ao tribunal, a PGE e a Secretaria de Fazenda e Planejamento afirmaram que “o quadro econômico é dramático”.
A OAB ingressou com os pedidos de providências no CNJ, contra as autorizações dos tribunais, com a afirmação de que os pagamentos dos precatórios estão previstos na Constituição e, por esse motivo, não podem ser alterados por decisão administrativa. “Seria preciso mudar a Constituição”, diz o presidente da seccional da OAB em São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos.
Além disso, ele afirma, há alternativas para os pagamentos que não impactariam o orçamento “mesmo diante do momento de excepcionalidade”. O presidente da OAB-SP cita a possibilidade de uso dos depósitos judiciais. “O volume é mais do que suficiente para que cumpram os compromissos”.
O Estado de São Paulo, em 2019, por exemplo, pagou R$ 3,6 bilhões em precatórios – dos quais R$ 2,8 bilhões com valores de depósitos judiciais e R$ 800 milhões com recursos próprios.
Sobre os pedidos apresentados pela OAB contra as suspensões permitidas pelo TJRJ não há decisões do CNJ. O tribunal fluminense autorizou que o Estado e o município do Rio paralisem os pagamentos enquanto durar a pandemia.
Fonte: Valor Econômico