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03/03/2026

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 23.02.2026 a 27.02.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 7716 – Adicional de ICMS para o FUNCEB/PB

A Corte suspendeu o julgamento presencial da ADI 7716, que versa sobre a (in)constitucionalidade de lei e decreto do Estado da Paraíba que instituíram adicional de ICMS para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP/PB).

O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, consta com placar de 1×0 pela improcedência da ADI, e já foi novamente pautado para quarta-feira, 04/03.

ADI 7077 – Adicional de ICMS sobre energia e comunicação

A Corte adiou o julgamento presencial da ADI 7077, que versa sobre a constitucionalidade do art. 2º, da Lei 4.056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação para financiamento do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro (FECP). O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, teve realizada a leitura do relatório e a oitiva das sustentações orais, mas ainda não conta com votos proferidos.

Tema 1445 – RE 1566336 – Contribuição previdenciária sobre 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado

A Corte, por maioria, reputou constitucional a controvérsia posta no RE 1566336 (Tema 1445), que versa sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, não teve reafirmação de jurisprudência e, portanto, será submetido a julgamento em plenário presencial.

Tema 1309 – RE 1479774 – PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras

A Corte suspendeu o julgamento do RE 1479774 (Tema 1309) do contribuinte, que versa sobre a incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, consta com placar 1×0 pelo parcial provimento do recurso. O julgamento será novamente pautado e será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Tema 1035 – ARE 000094 – base de cálculo de acordo com a atividade do estabelecimento

A Corte, por unanimidade, desacolheu os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no ARE 990094 da Fazenda (Tema 1035), que trata da constitucionalidade da base de cálculo de taxas de fiscalização e funcionamento dos estabelecimentos quando fixadas de acordo com o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento.

No caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, restou mantida a tese anteriormente fixada: “É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento”.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não há desfechos do STJ a serem noticiados nesta semana.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 02.03.2026 a 06.03.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 7716 – Adicional de ICMS para o FUNCEB/PB

Na quarta-feira, 04/03, o STF retoma o julgamento presencial da ADI 7716, que versa sobre a (in)constitucionalidade de lei e decreto do Estado da Paraíba que instituíram adicional de ICMS para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP/PB). O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, consta com placar de 1×0 pela improcedência da ADI.

ADI 7077 – Adicional de ICMS sobre energia e comunicação

Na quarta-feira, 04/03, o STF examina a ADI 7077, que versa sobre a constitucionalidade do art. 2º, da Lei 4.056/2002 do Rio de Janeiro, que instituiu adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação para financiamento do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro (FECP). O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, ainda não conta com votos proferidos.

Tema 914 – RE 928943 – CIDE sobre valores remetidos ao exterior

Com previsão de encerramento em 13/03, o STF examina os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no RE 928943 (Tema 914), que versa sobre a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei nº 10.332/2001, sobre valores remetidos ao exterior em decorrência de contratos envolvendo tecnologia, licenciamento, assistência técnica e serviços especializados.

O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, teve a tese de julgamento assim fixada: “I – É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei”.

Tema 1266 – RE 1426271 – DIFAL Anterioridade

Com previsão de encerramento em 13/03, o STF aprecia os embargos de declaração opostos pela Fazenda no RE 1426271 (Tema 1266), que versa sobre a (in)observância da anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal quanto à Lei Complementar nº 190/2022 e a produção de efeitos das legislações estaduais e distritais que regulamentaram a cobrança do DIFAL editadas após a EC 87/2015 e antes da referida Lei Complementar.

O caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, teve a tese de julgamento assim fixada: “I – É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. II – As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) – Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício”.

ADI 7774 – Restrição de benefícios fiscais ao Agro

Com previsão de encerramento em 13/03, o STF retoma o julgamento, em ambiente virtual, da ADI 7774, que versa sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 do Estado do Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderiram a acordos limitando a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental.

O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, teve a medida liminar acolhida para suspender os efeitos da lei, os quais foram reestabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2026. O julgamento será retomado para discussão de mérito definitiva a partir do voto-relator.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AREsp 2899417 – Isenção de CSLL no âmbito do Befiex

Na terça-feira, 03/03, a 2ª Turma do STJ examina o agravo interno do contribuinte no AREsp 2899417, que versa sobre a existência de isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no âmbito da Comissão para Programas Especiais de Exportação (Befiex), programa que previa a manutenção das isenções fiscais preexistentes durante todo o programa e a não incidência de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para qualquer produto importado.

REsp 2184190 – Adesão à programa de parcelamento tributário

Na terça-feira, 03/03, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2184190 da Fazenda, que versa sobre os requisitos de adesão ao programa de parcelamento Quita PGFN, instituído pela Portaria PGFN 8.798/2022, sobretudo no que toca à necessidade de inclusão da totalidade dos débitos inscritos em dívida ativa.

REsp 2010642 – Contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias

Na terça-feira, 03/03, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2010642 da Fazenda, que trata em saber se a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, em julgamento que reconheceu a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, também deve ser aplicada à contribuição paga pelos empregados.

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