Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu o desconto de 50% das alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”, assim como o aumento da taxa cobrada pela Receita Federal, de 3,5% a 7%, para arrecadar essas contribuições. As alterações foram impostas, em razão da pandemia, pela Medida Provisória nº 932.
Como o pedido de liminar foi feito pelo Sesc e Senac do Distrito Federal, mas a arrecadação da taxa pela Receita Federal vai para o Tesouro Nacional e o texto da decisão judicial é genérico, empresas ficaram sem saber o que fazer no próximo dia 20, prazo para o primeiro recolhimento dos novos percentuais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma, porém, que a decisão só alcança empresas do comércio do DF e diz que já recorreu.
Destaca-se, ainda, que até a sentença ser proferida, a MP não se aplica ao Sesc e ao Senac do Distrito Federal.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou que a própria exposição de motivos da MP aponta que a maioria das entidades do Sistema “S” possui reservas equivalentes a vários meses de arrecadação. Portanto, a redução de receitas no período proposto pela medida provisória, não prejudicaria a prestação de serviços.
Já a Confederação Nacional do Comércio, que administra os Sesc e Senac do país, informou que analisará seu possível ingresso como parte interessada (amicus curiae) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6373) da Confederação Nacional dos Transportes contra a MP 932. A relatoria é do ministro Ricardo Lewandowski.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham interesse no tema objeto da ação.
Fonte: Site Migalhas