Foi publicada hoje, em decorrência da pandemia de COVID-19, a Portaria ME nº 189 autorizando, na impossibilidade de realização de sessão de julgamento presencial no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o sorteio de lotes de processos para os conselheiros fora do ambiente da sessão de julgamento, sendo a gravação disponibilizada no sítio do CARF na internet.