Por meio do Decreto nº 55.185/2020 (DOE de 16/04/2020) o Estado do Rio Grande do Sul revogou a proibição de abertura do comércio para as cidades da Região Metropolitana da Serra Gaúcha, que havia sido objeto do Decreto nº 55.184/2020, do mesmo dia.
Assim, os estabelecimentos comerciais da Região Metropolitana da Serra Gaúcha poderão ter a sua abertura para atendimento ao público autorizada, mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes, com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, desde que observados, além do disposto em Portaria da Secretaria Estadual da Saúde, alguns requisitos mínimos listados no Decreto nº 55.184/2020, tais como proibição de aglomerações e necessidade de fiscalização, mantendo-se a vedação de abertura apenas aos estabelecimentos comerciais das 34 cidades que compõem a Região Metropolitana de Porto Alegre.
Seguem abaixo os munícios que compõem a Região Metropolitana da Serra Gaúcha:
• Antônio Prado
• Bento Gonçalves
• Carlos Barbosa
• Caxias do Sul
• Farroupilha
• Flores da Cunha
• Garibaldi
• Ipê
• Monte Belo do Sul
• Nova Pádua
• Pinto Bandeira
• São Marcos
• Santa Teresa
• Nova Roma do Sul