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02/04/2020

MT – Publicado decreto que prorrogou o prazo de entrega de EFD e de DeSTDA e prazo de validade de CND/CPEND

02/04/2020

O Estado de Mato Grosso por meio do Decreto n.º 433/2020 (DOE MT – Edição Extra 2 de 31.03.2020) prorrogou, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês do respectivo vencimento, os prazos para a transmissão dos arquivos eletrônicos, relativos à prestação de informações pertinentes a operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte mato-grossense, com vencimento fixado no curso dos meses de março e abril de 2020, nas seguintes hipóteses:

 

  1. Escrituração Fiscal Digital – EFD, de que tratam os artigos 426 a 440 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

 

  1. ii) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, devida pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais, nos termos do artigo 2º-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

 

De igual forma, o Decreto em referência prorrogou até 30 de junho de 2020, o prazo de validade de CND e CPEND emitidas no período de 17 de fevereiro de 2020 a 31 de maio de 2020.

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