O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu o marco inicial para a contagem do prazo de dez anos relacionado à destinação aos consumidores de valores recuperados por distribuidoras de energia elétrica em razão de cobranças de PIS e Cofins sobre o ICMS.
A controvérsia decorre da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e da recuperação de valores pelas distribuidoras. O esclarecimento do marco temporal é relevante para a apuração dos valores sujeitos à devolução e para o acompanhamento dos procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para as distribuidoras, a definição é importante para controlar valores recuperados e obrigações de destinação. Para os consumidores, a restituição pode refletir-se nos mecanismos de revisão tarifária, conforme as regras aplicáveis.