O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou, em caso concreto, a incidência do ICMS sobre gorjetas destinadas aos empregados de estabelecimento do setor de alimentação, inclusive quanto aos valores que ultrapassam 10% da conta. A controvérsia envolve a regra paulista que limita a exclusão das gorjetas da base de cálculo do imposto.
A discussão considera a natureza das gorjetas e o fato de que os valores efetivamente repassados aos trabalhadores não constituem, em princípio, receita própria do estabelecimento. A aplicação do entendimento a outros contribuintes exige cautela, pois o resultado depende das circunstâncias do caso e da comprovação do efetivo repasse.
Restaurantes, bares e outros estabelecimentos podem revisar seus procedimentos de cobrança, registro contábil e repasse das gorjetas, além de avaliar fundamentos para discutir a inclusão desses valores na base de cálculo do ICMS.