Na mesma sessão em que examinou a tributação de créditos presumidos de ICMS, o Supremo Tribunal Federal levou a julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.395, que discute a validade da sub-rogação prevista para o Funrural, mecanismo pelo qual o adquirente da produção rural de pessoa física fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo produtor vendedor. Entidades do agronegócio questionam a constitucionalidade da transferência dessa obrigação a terceiro que não integra a relação jurídica original de custeio da seguridade social.
Segundo estimativas apresentadas no processo, um resultado desfavorável à União no julgamento da sub-rogação pode representar impacto fiscal da ordem de R$ 17,2 bilhões em cinco anos, considerando o volume de operações de compra e venda de produção rural sujeitas ao mecanismo em todo o país.
Na sequência da pauta, a Corte analisou ainda o Tema 1.348, de repercussão geral, sobre a imunidade do ITBI incidente na transferência de bens imóveis destinados à integralização de capital social, e o Tema 1.309, que discute a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de empresas do setor de seguros. Ambos os casos possuem potencial de padronizar entendimentos hoje divergentes entre tribunais estaduais e a própria jurisprudência administrativa.
A concentração desses temas em uma única sessão reforça o movimento do Supremo de retomar, ao longo de setembro, uma pauta tributária represada, com julgamentos que somados envolvem dezenas de bilhões de reais em disputas entre contribuintes e o Fisco, e que devem balizar tanto o planejamento tributário de empresas do agronegócio e do setor imobiliário quanto a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em processos ainda em curso.