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18/08/2026

DESFECHOS E PAUTAS DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 12.08.2026 a 14.08.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO FÍSICO

ADI 4395 – Sub-rogação da contribuição ao Funrural pessoa física

A Corte adiou o julgamento da ADI 4395, que versa sobre cobrança da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física, e a possibilidade de sub-rogação.

O caso será novamente pautado para julgamento.

 

ADI 7774 – Restrição de benefícios fiscais ao Agro

A Corte, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ADI 7774, que versa sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 do Estado do Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderiram a acordos limitando a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental.

No caso, o STF conferiu interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 3º, da Lei nº 12.709/24 do Estado de Mato Grosso, para que, na parte em que tratou da matéria tributária, (i) produza efeitos somente após o decurso da anterioridade geral e/ou nonagesimal, conforme o caso (Tema nº 1.383); e (ii) seja aplicado com a observância da Súmula nº 544/STF, que estabelece que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

Além disso, a Corte reconheceu a compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e determinou que os juízos e órgãos administrativos competentes, inclusive o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), extingam, por ausência de interesse processual, os processos que tenham como causa de pedir ou pressuposto, direto ou indireto, a ilicitude, a inconstitucionalidade ou a responsabilidade civil ou concorrencial decorrente da Moratória da Soja.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

CC 207267 e CC 210064 – Conflito de competência de execução fiscal

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento dos Conflitos de Competências 207267 e 210064, em que se discute a competência federal e estadual em execuções fiscais envolvendo prescrição intercorrente.

O caso já foi novamente pautado para julgamento e será retomado com novo voto-vista do ministro Afrânio Vilela, que já havia apresentado voto favorável ao entendimento do voto-relator quanto ao reconhecimento de competência estadual.

 

EREsp 2032281 – Prazo para restituição de tributos

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento dos embargos de divergência opostos pelo contribuinte no EREsp 2032281, que versa sobre possibilidade de interrupção ou suspensão do prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, em virtude de consulta formulada à Receita Federal.

O caso será novamente pautado para julgamento.

 

EREsp 2139698 – Exclusão de ISS sobre materiais da construção civil

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento dos embargos de divergência opostos pelo contribuinte no EREsp 2139698, que versa sobre a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de concretagem, especificamente sobre a possibilidade de deduzir o valor dos materiais empregados na obra para calcular o imposto.

O caso será novamente pautado para julgamento

 

EAREsp 1252267 – Alíquota zero de PIS/COFINS-Importação na importação de aeronaves

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência opostos pelo contribuinte no EAREsp 1252267, que trata sobre a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS-Importação na importação de aeronave que ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 10.925/2004, que instituiu o benefício, mas antes da publicação do Decreto 5.171/2004, que o regulamentou.

No caso, a Corte restabeleceu o  acórdão do Tribunal originário, que manteve a sentença concessiva da segurança.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 17.08.2026 a 21.08.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO VIRTUAL

RE 870214 – Tributação do lucro de sociedades controladas e coligadas no exterior

Com previsão de encerramento em 28/08, o STF retoma, em ambiente virtual, o julgamento do RE 870214 da União, que versa sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, dos lucros de sociedades controladas e coligadas localizadas em países com Tratados para evitar a bitributação.

O caso, de relatoria do ministro André Mendonça, consta com o placar de 2×3 pelo provimento do recurso, diante da divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

 

ADI 7943Recuperação judicial a devedor contumaz

Com previsão de encerramento em 21/08, o STF examina a ADI 7943, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte), que impede o devedor contumaz de propor ou continuar uma recuperação judicial.

O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, consta com o placar de 1×0 pela improcedência da ADI e validade do dispositivo. Os demais ministros ainda não proferiram seus votos. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

Tema 1244 – REsp 2046893 – Importação de produtos de países signatários do GATT

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2046893 (Tema 1244), que versa sobre a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM.

 

Tema 1372 – REsp 2174178 – DIFAL de ICMS na base do PIS/COFINS

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ examina REsp 2174178 (Tema 1372), que versa sobre a inclusão do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O caso foi afetado como matéria objeto de recursos repetitivos, mas ainda não houve manifestação de mérito dos ministros. O julgamento será retomado com o voto-relator do ministro Gurgel de Faria.

 

Tema 1228 – REsp 2068273 – Contribuição do salário-educação por notários ou registradores

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2068273 (Tema 1228) da Fazenda, que visa definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no §5º, do art. 212, da Constituição Federal de 1988, e instituída pelo art. 15, da Lei 9.424/96.

O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com placar de 1×0 pelo provimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.

 

Tema 1415REsp 2238885 – Presunção de lucro no IRPJ/CSLL para concessionárias de energia

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2238885 (Tema 1415) da Fazenda, que versa definir qual percentual de presunção de lucro deve ser aplicado às concessionárias de transmissão de energia elétrica para fins de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido.

O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, consta com o placar de 1×0 pelo provimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. 

 

Tema 1393 – REsp 2237254 – Execução fiscal contra espólio e sucessores

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2237254 (Tema 1393) da Fazenda, que versa sobre a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores quando o contribuinte morrer antes de ser citado.

O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, consta com o placar de 1×0 pelo provimento do recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. 

 

Tema 1419 – REsp 2222626 – Honorários em ações rescisórias

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do REsp 2222626 (Tema 1419) da Fazenda, que versa definir se o acórdão que julga procedente a ação rescisória, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo Tema 69/STF, deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

 

Tema 1429 – REsp 2245144 – Modulação da tese sobre TUSD e TUST

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de declaração da Fazenda no julgamento do REsp 2245144 (Tema 1429), que versa sobre os efeitos da modulação realizada pelo STJ no Tema 986/STJ, relativo à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

 

Reclamação 49268 – Adicional de ICMS sobre telecomunicações

Na quinta-feira, 20/08, a 1ª Seção do STJ examina a Reclamação 49268, que foi ajuizada contra decisão que manteve a cobrança de alíquota de ICMS mais alta para empresa de telecomunicação.

No caso, o Tribunal a quo aplicou a modulação definida pelo STF no Tema 745, que declarou a inconstitucionalidade da alíquota maior para energia e telecomunicações, com efeitos a partir de 2024, excetuadas as ações ajuizadas até 5 fevereiro de 2021. Assim, entendeu que o fato de a ação que deu origem à Rcl 49268 ter sido ajuizada em 2022 impediria o direito à restituição ou compensação do ICMS pago a mais.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com placar de 3×1 pela procedência da reclamação, ante a divergência aberta pelo voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Franscisco Falcão.

 

EREsp 1556957 – Prazo para restituição da cota do café

Com previsão de encerramento em 27/08, a 1ª Seção do STJ aprecia o julgamento do embargos de declaração opostos pela Fazenda no EREsp 1556957, que versa sobre a contagem do prazo prescricional para que contribuintes solicitem a restituição da cota de contribuição do café – tributo considerado inconstitucional pelo Supremo.

No caso, de relatoria do ministro Francisco Falcão, a Fazenda havia interposto agravo interno contra a decisão monocrática que não conheceu os Embargos de Divergência opostos, o qual restou desprovido.

 

2ª TURMA

REsp 2226565 – Base de cálculo do ICMS-ST

Na terça-feira, 18/08, a 2ª Turma do STJ retoma julgamento do REsp 2226565 do contribuinte, em que se discute a base de cálculo do ICMS Substituição tributária (ICMS-ST) fixada pelo Estado de Rondônia, no Decreto 8.321/98, o qual determinou que, quando houver preço ao consumidor final fixado, a base de cálculo do ICMS-ST será o maior valor entre o preço ao consumidor e o valor obtido pelo cálculo padrão do ICMS-ST.

O caso, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, consta com o placar de 1×1, ante a divergência aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O processo será retomado com o voto-vista do ministro Francisco Falcão.

 

1ª TURMA

REsp 1851332 – Decadência na cobrança de IRPF

Na terça-feira, 18/08, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1851332 do contribuinte, que versa sobre o marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para a constituição de crédito tributário referente a Imposto de Renda lançado de ofício, isto é, aquele lançado pelo Fisco e não por declaração do próprio contribuinte.

 

REsp 1985788 – Dedução de IRPF da base de cálculo do JCP 

Na terça-feira, 18/08, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1985788 do contribuinte, que trata da inclusão de IRRF na base de cálculo do limite dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) que podem ser distribuídos a acionistas e a correspondente dedução para apuração do lucro real para fins de IRRF.

O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com o placar de 1×1, ante a divergência aberta pelo ministro Gurgel de Faria. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.

 

 

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