O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar o Recurso Extraordinário nº 1.412.419, que discute a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O julgamento teve previsão de início em 30 de junho de 2026, podendo ser retomado em 1º de julho de 2026, conforme a pauta do Plenário da Corte.
O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo contra o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.113, segundo o qual a base de cálculo do ITBI deve corresponder, em regra, ao valor declarado na operação, presumindo-se que ele reflita o valor de mercado do imóvel. Assim, os municípios não podem utilizar, de forma unilateral, valores de referência para a cobrança do imposto.
A decisão do STF poderá definir os limites da atuação dos municípios na apuração da base de cálculo do ITBI e terá potencial impacto sobre operações de compra e venda de imóveis, além de influenciar discussões envolvendo lançamentos tributários e restituição de valores recolhidos a maior.