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06/07/2026

TIT RECONHECE DIREITO AO CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo reconheceu o direito de um contribuinte ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, ainda que sejam consumidos ou desgastados de forma gradual. A decisão foi proferida em 2026 no AIIM nº 5053591-2.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o creditamento não depende de consumo imediato nem da incorporação do material ao produto final, bastando que o insumo seja empregado na atividade produtiva e sofra desgaste em razão desse processo. A decisão acompanha a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2023 sobre a interpretação da Lei Kandir.

O tema ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.465 da Repercussão Geral, o que poderá consolidar o entendimento em âmbito nacional. Enquanto isso, a decisão representa um importante precedente para empresas industriais, ao reforçar a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários essenciais à produção.

 

 

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