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06/07/2026

TRF4 AFASTA AUTUAÇÃO FISCAL SOBRE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado em julho de 2026, manteve, por unanimidade, a anulação de uma autuação fiscal relacionada à amortização de ágio decorrente de aquisição societária. A decisão foi proferida no Processo nº 5013861-96.2022.4.04.7000.

A controvérsia envolvia uma operação realizada em 2013, antes da entrada em vigor da Lei nº 12.973/2014. A Receita Federal sustentava que a empresa brasileira utilizada na aquisição teria atuado apenas como intermediária para viabilizar a amortização do ágio, além de questionar a inclusão do patrimônio líquido negativo da empresa adquirida no cálculo do benefício fiscal.

Ao analisar o caso, o TRF4 concluiu que a operação possuía efetiva substância econômica e propósito negocial, afastando a caracterização de estrutura artificial destinada exclusivamente à obtenção de vantagens tributárias. O colegiado também entendeu que, à época dos fatos, a legislação não impedia a consideração do patrimônio líquido negativo no cálculo do ágio, desde que a operação refletisse a realidade econômica da transação.

A decisão reforça o entendimento de que a amortização de ágio pode ser considerada legítima quando demonstrados fundamentos empresariais consistentes, documentação adequada e efetiva assunção dos riscos inerentes ao investimento, afastando presunções genéricas de planejamento tributário abusivo.

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