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30/06/2026

DESFECHOS E PAUTAS DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 29.06.2026 a 03.07.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

ADI 7779 – Benefício na compra de veículos por pessoas com deficiência

A Corte suspendeu o julgamento da ADI 7779, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que dispõem sobre regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.

A sessão foi realizada exclusivamente para leitura do relatório e apresentação das sustentações orais. O caso será novamente pautado para julgamento.

 

PLENÁRIO VIRTUAL

 ADI 7373 – Redução de ICMS para bebidas alcoólicas com suco de caju

A Corte, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI 7373, que versa sobre a inconstitucionalidade de uma legislação do Piauí que reduziu a alíquota do ICMS para bebidas alcoólicas à base de cana ou de cerveja que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de caju concentrado e/ou suco integral de caju em sua composição, desde que sejam comercializadas em embalagem de vidro ou em lata.

No caso, vencido o ministro Edson Fachin no que toca à modulação de efeitos, o STF declarou inconstitucional o art. 2º, da Lei Complementar nº 269/2022 do Estado do Piauí. Ainda, foi realizada a modulação temporal do julgado, de modo que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passarão a operar apenas a partir da publicação da respectiva ata de julgamento.

 

ADI 5161 – Distribuição de lucros por empresas devedoras

A Corte, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI 5161, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 4.357/1964, com a redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.051/2004, que impõe penalidade a pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros, estando em débito, sem garantia, com a União.

O caso, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, foi objeto de diferentes posicionamentos dos ministros. Ao final, diante da divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, seu entendimento prevaleceu, de modo que a tese de julgamento fixada foi a seguinte: “São constitucionais os arts. 32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991, interpretados conforme à Constituição Federal para que a multa pela distribuição de bonificações ou de participação nos lucros somente incida quando, cumulativamente: (i) o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; (ii) a exigibilidade do crédito tributário não estiver suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e (iii) o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.”

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

EREsp 1222547 – Prodec na base de cálculo do IR e da CSLL

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, rejeitou os novos embargos declaratórios do contribuinte nos autos do EREsp 1222547, que versa em saber se os incentivos fiscais decorrentes do pagamento de ICMS e recebidos pelos contribuintes que aderem ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No caso, restou intocada a decisão anterior que acolheu os embargos de divergência para dar parcial provimento ao recurso especial da contribuinte, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja verificado o cumprimento das condições e dos requisitos previstos em lei para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do benefício fiscal de ICMS.

 

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 22.06.2026 a 26.06.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

RE 1412419 – Valor venal como piso mínimo de tributação para fins do IPTU

Na terça-feira, 30/06, o STF retoma o julgamento do agravo interno da Fazenda Pública, no RE 1412419, que versa sobre a base de cálculo do IPTU ter o valor venal do imóvel como piso mínimo de tributação.

O caso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, consta com placar de 1×0 no sentido de negar provimento ao recurso e será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não foram localizados processos relevantes em matéria tributária ou societária na pauta de julgamento do STJ desta semana. O recesso judiciário se inicia nesta quarta-feira, 01/07.

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