A Corte adiou o julgamento da ADI 7779, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que dispõem sobre regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.
O caso foi novamente pautado para o dia 25/06/2026, mas se limitará à leitura do relatório e realização das sustentações orais.
A Corte, por maioria, decidiu pela existência de reputação constitucional e repercussão geral na controvérsia do RE 1424015, que trata do direito ao creditamento do ICMS sobre a aquisição de produtos essenciais para a produção, mas que não integram o produto final comercializado (produtos intermediários).
No caso, o STF não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento.
A 2ª Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao REsp 2036710 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de sócio-diretor presidente de empresa usar prejuízo fiscal da pessoa jurídica para quitar débitos pessoais no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O caso, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, encerrou com o placar de 4×1 contra o provimento do recurso, vencido o ministro relator.
A 2ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao agravo interno da Fazenda no AREsp 1305316 para dar parcial provimento ao recurso especial, que versa sobre o direito do Município de Delmiro Gouveia (AL) de dividir com o Município de Paulo Afonso (BA) o valor adicionado relacionado às usinas hidrelétricas do Complexo Paulo Afonso para aumentar sua participação na arrecadação do ICMS.
O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, encerrou com o placar de 4×1 pelo provimento do recurso, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A 2ª Turma do STJ suspendeu o julgamento do REsp 2255283 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de uso do mandado de segurança para excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IR e da CSLL, em razão de pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.
O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com o placar de 2×0 pelo provimento do recurso. O ministro Marco Aurélio Bellizze, que já havia votado e aberto a divergência, pediu vista dos autos novamente. O processo será novamente pautado para julgamento.
A 2ª Turma do STJ adiou o julgamento do REsp 1978504 do contribuinte, que versa sobre a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores de indenização repassados por cooperativa em razão de defasagem de preços de açúcar e álcool imposta pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Afrânio Vilela.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração do contribuinte no REsp 1845249, que versa sobre a validade de autuação para a cobrança de ICMS recolhido a menor, realizada em razão do enquadramento de operações realizadas com máquinas, aparelhos e equipamentos industrial destinadas ao uso doméstico, afastando benefício fiscal concedido pelo Estado de Minas Gerais.
A 1ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao REsp 2030470 do contribuinte, que versa sobre a penhora de um imóvel supostamente envolvido em fraude à execução em operação de venda por empresa devedora de ICMS e a consequente proteção ao terceiro comprador de boa-fé.
O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, encerrou com o placar de 3×2 pelo provimento do recurso especial, vencidos os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina.
Na quinta-feira, 25/06, o STF aprecia a ADI 7779, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que dispõem sobre regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.
No caso, a inclusão do processo em pauta versará exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais. Posteriormente, o caso será novamente pautado para julgamento para o início da votação e julgamento.
Com previsão de encerramento em 04/08, o STF examina ARE 1593784 (Tema 1455) da Fazenda Pública, que versa saber se, à luz do art. 156, § 1º, da Constituição Federal, seria possível o Município instituir alíquota progressiva de IPTU com base na metragem do imóvel.
Com previsão de encerramento em 04/08, o STF examina os embargos de divergência do contribuinte no ARE 1525254, que versa saber se o precedente firmado no Tema 1262, que vedou a restituição administrativa de indébitos tributários reconhecidos judicialmente sem observância do regime de precatórios, também se aplica aos casos em que o contribuinte busca apenas o reconhecimento do direito à compensação tributária por meio de mandado de segurança.
Com previsão de encerramento em 26/06, o STF examina a ADI 7373, que versa sobre a inconstitucionalidade de uma legislação do Piauí que reduziu a alíquota do ICMS para bebidas alcoólicas à base de cana ou de cerveja que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de caju concentrado e/ou suco integral de caju em sua composição, desde que sejam comercializadas em embalagem de vidro ou em lata.
Não foram localizados processos relevantes em matéria tributária ou societária na pauta de julgamento do STJ desta semana.