O Tribunal de Contas da União aprovou a Resolução nº 388 de 2026, importante marco regulatório que dita as diretrizes internas para o processamento e a definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo a nova regulamentação, todos os processos sobre a modelagem metodológica e os cálculos desses novos tributos passam a ter natureza de urgência e tramitação preferencial. Esse regime de prioridade absoluta abrange também quaisquer propostas posteriores de alteração das alíquotas de referência ou das fórmulas de cálculo originalmente homologadas.
Para conferir segurança jurídica e celeridade ao sistema tributário, o colegiado estabeleceu regras processuais rígidas para o julgamento dessas matérias. A resolução determina de forma expressa que todas as deliberações sobre o IBS e a CBS sejam realizadas de forma unitária e exclusivamente pelo Plenário do tribunal, afastando a possibilidade de decisões monocráticas ou liminares isoladas. Além disso, em virtude do caráter de urgência dessas definições, ficou vedada a interposição de recursos contra os acórdãos proferidos, garantindo eficácia imediata no âmbito administrativo.
A relatoria dessas matérias estratégicas foi centralizada no topo da hierarquia da instituição. A responsabilidade por conduzir os processos de definição da metodologia geral das alíquotas caberá unicamente ao presidente do Tribunal de Contas da União, cargo atualmente ocupado pelo ministro Vital do Rêgo. O normativo estabelece ainda que o presidente ficará prevento para todos os processos subsequentes de cálculo das alíquotas de referência decorrentes da metodologia estabelecida, vinculando a presidência a toda a cadeia decisória dos novos tributos.
O fluxo operacional e o cronograma de prazos foram desenhados para garantir a compatibilidade com o trâmite legislativo nacional. O Poder Executivo terá até o dia 31 de julho para encaminhar ao tribunal as propostas metodológicas e as estimativas de alíquotas, cabendo ao tribunal de contas validar e submeter os cálculos finais ao Senado Federal até 15 de setembro. A validação metodológica de todo o conjunto normativo poderá ocorrer até a última sessão ordinária do ano, e o tribunal realizará sessões extraordinárias em até 48 horas do prazo limite anual para assegurar o cumprimento do calendário.
No campo prático das contratações públicas e do financiamento dos entes subnacionais, a Corte de Contas assumirá papel preponderante na modulação da transição tributária. O órgão será competente para validar ou calcular o redutor tarifário aplicável às operações contratadas pela administração pública durante o período de adaptação às novas regras do IBS e da CBS. Caberá também à instituição a homologação da metodologia das receitas destinadas aos fundos estaduais, cujas variáveis técnicas serão fornecidas pelo Comitê Gestor do IBS.
Por fim, a resolução detalha as medidas compensatórias destinadas a neutralizar eventuais desequilíbrios federativos provocados pelas modificações da reforma. O TCU será responsável por calcular os repasses devidos a estados e municípios por meio de seus fundos de participação, caso o novo sistema resulte em perda de arrecadação local. Na modelagem desse cálculo de compensação, o tribunal levará em conta de forma explícita o impacto financeiro decorrente da extinção gradativa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e sua correspondente substituição pela arrecadação proveniente do novo Imposto Seletivo.